quarta-feira, 11 de março de 2015

Acusado de matar médico é liberado equivocadamente, diz MP

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Alvará de soltura era para porte ilegal de arma e formação de quadrilha. MP diz que decisão valeria se acusado não estivesse preso por outro crime.

Quarta-Feira, 11 de março de 2015

Anderson Silva Gonçalves, “Aranha” acusado de assassinar o médico Luiz Alfredo

O Ministério Público do Maranhão criticou libertação de Anderson Silva Gonçalves, "Aranha" um dos autores do assassinato do médico Luiz Alfredo Netto Guterres Júnior, solto no último dia 4 pela Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), por meio de um alvará de soltura expedido pela 2ª Vara Criminal.

Em nota distribuída nesta terça-feira (10), o MP esclareceu que o alvará de soltura servia para a denúncia de formação de quadrilha e porte ilegal de arma. Destacou ainda que o titular da 2ª Vara, juiz José Ribamar D'Oliveira Costa Júnior, fez a ressalva de que “a presente decisão serve como Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiverem presos”.

Anderson responde por dois crimes e o juiz mandou liberá-lo de uma das prisões preventivas por não ter elementos de provas suficientes, entretanto foi posto em liberdade, quando deveria permanecer preso por força da prisão preventiva decretada pela 9ª Vara Criminal  no dia 14 de novembro de 2014 e que foi efetivada em 28 de janeiro de 2015 - crime referente ao assassinato do médico.


Por isso, o Ministério Público e a Polícia Civil estão apurando a responsabilidade por parte da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), pela indevida libertação de Anderson Silva. 

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária disse que a liberação de Anderson Gonçalves atendeu alvará de soltura expedido pela 2ª Vara Criminal de São Luis. Veja a nota de esclarecimento do MP-MA na íntegra logo abaixo:
Nota

Diante de informações publicadas em veículos de comunicação de São Luís a respeito da soltura de Anderson Silva Gonçalves, acusado de ser um dos autores do assassinato do médico Luiz Alfredo Netto Guterres Soares Júnior, ocorrido em 9 de novembro de 2014, o Ministério Público do Maranhão vem esclarecer o seguinte:

1 – O crime praticado contra o médico Luiz Alfredo Netto Guterres Soares Júnior e seus familiares é o objeto da Ação Penal 5687/82014, em tramitação na 9ª Vara Criminal de São Luís, que tem como denunciados o próprio Anderson Gonçalves e seu comparsa Nixon Richardson França Chaves pelo crime de latrocínio. A ação encontra-se em fase de citação dos mesmos, tendo o Ministério Público do Maranhão oferecido a denúncia em 2 de fevereiro de 2015 e atuado dentro do prazo estabelecido em lei;

2 – Pela sua participação no crime, Anderson Silva Gonçalves, vulgo Aranha, teve prisão preventiva decretada pela justiça no dia 14 de novembro de 2014, que foi efetivada em 28 de janeiro de 2015 e que não foi revogada;

3 – Ocorre, porém, que Anderson Gonçalves responde por outros crimes, e um deles, juntamente com cinco comparsas. Trata-se do Inquérito Policial 3693/2015, que tramita na 2ª Vara Criminal, por formação de quadrilha e porte ilegal de armas. Neste caso específico, o Ministério Público, por ter entendido não haver provas suficientes para o oferecimento da denúncia, solicitou novas diligências para amparar a investigação;

4 – Nesse inquérito, o julgador determinou a realização das diligências requeridas pelo Ministério Público e a soltura dos investigados. Cabe acrescentar, por outro lado, que ao decretar o relaxamento da prisão preventiva, para este caso específico, repita-se, o titular da 2ª Vara, juiz José Ribamar D'Oliveira Costa Júnior, fez a ressalva de que “a presente decisão serve como Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiverem presos”.

5 – Entretanto, o denunciado Anderson Gonçalves foi posto em liberdade, quando deveria permanecer preso por força da prisão preventiva decretada nos autos da Ação Penal da 9ª Vara Criminal. Assim, o Ministério Público e a Polícia Civil estão apurando a responsabilidade por parte da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), pela indevida libertação do mencionado acusado.

Será apurar responsabilidade da Sejap pela indevida libertação de Anderson Silva.
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