Em nota, a OAB Subseção
Chapadinha/MA, manifestou-se neste sábado (11) sobre atos de vandalismo
praticados por algumas pessoas, na Travessa Coelho Neto, no Bairro Caterpillar,
ocorridos ontem à tarde.
A
entidade critica a ação, classificada como “vandalismo contra o patrimônio
público, como atentado contra a dignidade de todo um povo que, com muito
sacrifício, contribui com seus impostos para manter a estrutura administrativa
municipal.
NOTA DE REPUDIO
A Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção Chapadinha, através do Presidente, Galdêncio
Gomes, repudia veementemente os lamentáveis incidentes ocorridos na tarde do
dia 10/04/2015, na Travessa Coelho Neto, bairro Caterpillar, onde pessoas -
quase todas identificáveis, ante o número reduzido delas - descompromissadas
com o Município, a Cidade e os moradores dessa via, obstruíram trecho da mesma,
danificando-a mediante a feitura de uma vala e ateando fogo.
Repudiamos
tais atos e, tampouco, aceitamos isto como meio de manifesto legal ou vontade
popular. Entendemos essa prática como de vandalismo contra o patrimônio
público, como atentado contra a dignidade de todo um povo que, com muito
sacrifício, contribui com seus impostos para manter a estrutura administrativa
municipal.
Trata-se
de delito tipificado como prescreve o CÓDIGO PENAL - Artigo 163: Destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou
multa.
Dano
qualificado
Parágrafo
único - Se o crime é cometido:
I -
......................;
II -
com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui
crime mais grave
III
- contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de
serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº
5.346, de 3.11.1967)
IV -
por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena -
detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à
violência.
Tais
atos de barbárie e selvageria somente contribuem para o estremecimento das
bases de relações democráticas do Estado brasileiro, pois fere a ordem e
oferece péssimo exemplo.
Deixemos
para as autoridades competentes realizarem seus trabalhos investigativos com
equilíbrio e sensatez, e que a verdade venha à luz, com transparência e ética,
e os culpados sejam identificados e levados ao julgamento do estado democrático
da Lei.
Por
fim, mais uma vez, rechaçamos os atos e as condutas que violem a integridade do
ser humano e do patrimônio público e privado, condenando-se todo e qualquer ato
de violência perpetrado em desacordo com a ordem constitucional e defendemos a
identificação e responsabilização das pessoas envolvidas neste crime.
Galdêncio Chaves
Gomes
Presidente da
Subseção da OAB/Chapadinha-MA
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