quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Definido Calendário Eleitoral das Eleições de 2016. Veja o que mudou

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Quinta-Feira, 12 de novembro de 2015

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa de terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. 

A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. 

O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros. 

Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:

Filiação partidária

Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Registro de candidatos

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Propaganda eleitoral

A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Do Tribunal Superior Eleitoral, com edição CN1

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