quarta-feira, 11 de junho de 2014

Blogueiro Foguinho tem 48 horas para se explicar perante o Juiz de Chapadinha.

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O juiz da 1ª Vara de Chapadinha, Dr. Cristiano Simas,  julgou procedente o pedido de Explicações em Juízo  interpelado pela Prefeita de Chapadinha, Ducilene  Pontes –Belezinha. 

CN1, com informações do Advogado Ormanne  Fortes Meneses Caldas

Quarta-Feira, 11 de junho de 2014




A ação foi proposta no Juizado Especial Criminal de Chapadinha.  Conforme provas carreadas nos autos assim decidiu o juiz; “Determino seja notificado o interpelado para que, no prazo de 48 horas, preste as informações constantes nos quesitos da inicial. Após, conclusos. Cumpra-se. Chapadinha, 02/06/14. Cristiano Simas de Sousa Juiz de Direito”

ENTENDA O CASO: 
A prefeita através do advogado Ormanne Fortes, ingressou com um Pedido de Explicações em Juízo, em face do Blogueiro Júlio Viana Ribeiro  “O JULIO FOGUINHO”, para que ele se explique acerca da matéria sobre  licitação, publicada de forma ofensiva no Blog do Foguinho, que insinuava que as lixeiras seriam de ouro ou diamantes. 

Foguinho deverá constituir advogado para responder cerca de 18 perguntas, tais como; 
Se  tem conhecimento de como funciona um processo licitatório?, 
Com qual pretexto publicou a notícia com inferência?
Se tinha ciência de que se tratava de procedimentos licitatórios?
Se  as informações foram trucadas, porque? 
Com que fundamento o requerido infere (deduz) que a requerente na qualidade Prefeita Municipal supostamente teria praticada um absurdo na licitação para a aquisição das lixeiras? 
Se as informações divulgadas foram confirmadas?
Se tem conhecimento de que o pregão foi executado?
Se tem conhecimento que foi efetuado algum empenho e, posteriormente, liquidado? 
Quais os verdadeiros significados que o requerido quis dar às expressões por ele usadas “SERÁ OURO OU DIAMANTE”, “AÍ TEM COISA”? 
Se alguém lhe influenciou ou lhe acicatou (estimulou) a fazer estas asseverações ou se agiu por impulso pessoal ou é de livre e natural vontade, inteiramente consciente das implicações que porventura lhe ocasionariam? 
Quanto à alusão aos fatos que consubstanciaram a contumélia, de que forma o requerido chegou a conclusão que a requerente teria gasto o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais em lixeira)?
Quais os elementos de convicção objetivos que derivaram as informações a respeito da suposta realidade? além de outras perguntas.

Para o advogado Ormanne Fortes, os fatos divulgados pela imprensa devem ser, sempre claros e positivos. A desclaridade e a equivocidade exigem esclarecimentos, uma vez que nas entrelinhas do escrito se descubram referências ou alusões, que possa, afetar a honra de alguém. Dessa forma o equívoco, sinônimo de ambiguidade e anfibiologia, não se constitui tanto pela multiplicidade de significações ou sentidos a que se pode andar sujeito uma palavra ou uma frase, como pelo propósito de falar ou escrever de modo a não deixar patente a verdadeira intenção do locutor ou escritor. Desde que essa intenção se mostre clara e induvidosamente, a frase ou palavra deixará de ser ambígua ou anfibológica, e desobscurecidamente exprimirá elogio, ironia, consideração, desprezo, amor, ódio, louvor ou insulto".

A livre expressão, que engloba o direito de crítica, ambos logicamente inseridos na liberdade de imprensa, encontram limites, igualmente por determinação da Constituição no respeito à honra das pessoas, como é sabido por todas as pessoas de bom senso, ou seja, expor o pensamento pautado na  liberdade de expressão e com responsabilidade crítica, mas não agressão gratuita, tornando-se um verdadeiro arbítrio de expressão, por tanto a liberdade de expressão não pode ser confundida com o arbítrio de expressão, afinal todos nós somos sujeitos de direitos e também de deveres, argumentou o advogado Ormanne Fortes.





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