CN1, com informações da Agência CNM
Segunda-Feira, 23 de março de 2015
Na quinta-feira, 12 de março, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) converteu a Súmula 681 em Súmula Vinculante (SV) 42. O novo verbete tem a seguinte redação: é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Segundo o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a SV 42 é amparada em diversos precedentes da Corte e no número recorrente de ações que continuam chegando ao STF sobre o tema.
0 comentários: