segunda-feira, 23 de março de 2015

É inconstitucional a vinculação de reajuste de vencimentos municipais a índices federais de correção monetária

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CN1, com informações da Agência CNM

Segunda-Feira, 23  de março de 2015

SXC.hu
Na  quinta-feira, 12 de março, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) converteu a Súmula 681 em Súmula Vinculante (SV) 42. O novo verbete tem a seguinte redação: é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Segundo o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a SV 42 é amparada em diversos precedentes da Corte e no número recorrente de ações que continuam chegando ao STF sobre o tema.
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